A juíza Cynthia de Araújo Lima Lopes, da 14ª Vara Federal da Bahia, suspendeu os efeitos da liminar da Justiça Federal que permitia o voto de inadimplentes nas eleições da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) (veja aqui). A decisão segue a orientação do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O mandado de segurança foi impetrado por um advogado para permitir que os inscritos nos quadros da entidade que não estão em dia com o pagamento das anuidades possam votar no pleito, que irá acontecer no dia 24 de novembro. Segunda a juíza, é preciso rever o entendimento anterior, pois a legalidade da restrição já foi reconhecida pelo STJ, em um pedido envolvendo a OAB de Goiás.
Na sentença, a magistrada pontua que a OAB, como autarquia especial, “ostenta legitimidade para estabelecer requisitos formais habilitando os seus associados a exercitarem o direito de voto, fixando requisitos em lei e regulamentos, porquanto autorizado pelo exercício do Poder Regulamentar da Administração”.
“A observância do requisito de quitação da anuidade perante a autarquia profissional não é medida desarrazoada ou inviabilizadora da participação massiva dos advogados no pleito eleitoral, porquanto visa a garantir o exercício de um direito condicionado ao cumprimento de um dever”, considera a juíza. (BN)