Os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, poderão participar normalmente do segundo turno, marcado para o próximo domingo (25), desde que estejam com a situação eleitoral regular.
A ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda, porque cada turno é considerado uma eleição independente. No entanto, quem deixou de votar precisa justificar a ausência dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
O primeiro turno registrou 33,4 milhões de eleitores ausentes, o equivalente a 21,08% do eleitorado, segundo dados divulgados pela Agência Brasil.
Cargos em disputa
No segundo turno, os eleitores escolherão o presidente da República e os governadores nos estados em que nenhum candidato obteve mais da metade dos votos válidos no primeiro turno. Haverá nova votação para governador no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Trabalhadores que estiverem escalados para trabalhar no domingo (25) também têm direito de votar. O empregador deve organizar a jornada para garantir tempo suficiente para o deslocamento até a seção eleitoral e o exercício do voto, durante o horário de votação, das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Voto em trânsito
Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral autorização para votar fora do domicílio eleitoral no segundo turno. A modalidade estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções destinadas a esse fim.
Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do domicílio eleitoral poderá votar para presidente e governador. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente.
O local de votação pode ser consultado pelo aplicativo e-Título ou pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Prazo para justificar a ausência
O prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Quem não votar no segundo turno terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.
O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral na internet ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Após a eleição, o requerimento deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência, para análise da Justiça Eleitoral.
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