Eleitora é levada para a delegacia após tentar tirar foto em cabine de votação de Santo Antônio de Jesus

Foto: Divulgação

O Voz da Bahia foi informado pelo presidente da Mesa que uma eleitora foi conduzida para a delegacia, após tirar uma foto de seu voto na cabine de votação do Colégio Santo Antônio, seção 87, no município de Santo Antônio de Jesus. O fato ocorreu na manhã deste domingo (30).

Ainda conforme relatos do presidente da seção, a mulher foi alertada pelos mesários de que não era permitido o registro. Ainda de acordo com informações do presidente da Mesa, a eleitora foi conduzida por policiais até a delegacia para medidas cabíveis.

Reportagem: Voz da Bahia

Posso filmar ou fotografar o meu voto na urna?

Segundo o TSE, é proibido ao eleitor fazer qualquer registro do voto na urna no dia do pleito.

Isso está vedado pelo artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). É expressamente proibido que o cidadão leve celular, máquina fotográfica ou filmadora para a cabine de votação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os mesários, inclusive, podem reter esses objetos enquanto o eleitor estiver na urna.

A medida é para assegurar o cumprimento do artigo 14 da Constituição Federal: a “soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo VOTO direto e secreto”, afirma o TSE.

O artigo 312 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral)(Lei nº 4.737/1965) tipifica como crime “violar ou tentar violar o sigilo do voto”. Ou seja, é crime eleitoral fotografar ou filmar o voto, com pena que pode chegar a até dois anos de detenção.

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