Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão até 60 dias para justificar a ausência. No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos com mais de 18 anos e facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.
No dia da eleição, a justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, ou em pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). Caso o eleitor não justifique no dia, ainda poderá fazê-lo após as eleições. A Justiça Eleitoral recomenda o uso do aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (5), um dia antes do pleito. No dia da eleição, o download do aplicativo será suspenso para evitar sobrecarga nos servidores e retomado na segunda-feira (7).
Para justificar, basta acessar o e-Título, preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será analisada por um juiz eleitoral. Além disso, o eleitor deve pagar uma multa de R$ 3,51 por turno de ausência.
A data limite para justificar a falta no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024, e para o segundo turno, 7 de janeiro de 2025. Deixar de justificar nos dois turnos gera duas faltas, e a partir da terceira, o título de eleitor pode ser cancelado, o que traz diversas complicações, como a impossibilidade de obter passaporte, matrícula em instituições públicas e tomar posse em cargos públicos após concursos.
Voto em Trânsito:
Eleitores que não estiverem em suas cidades no dia da eleição não poderão votar, pois não há voto em trânsito nas eleições municipais. Assim, deverão justificar sua ausência.
O primeiro turno das eleições ocorrerá em 6 de outubro, e o segundo turno, se necessário, será realizado em 27 de outubro, nas cidades com mais de 200 mil eleitores onde nenhum candidato alcançar mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.