Eleitores têm até quinta-feira (20) para solicitar voto em trânsito nas eleições

Pedido pode ser feito pela internet ou presencialmente; prazo também vale para alterar ou cancelar a transferência temporária.

Eleitores que estarão fora do município onde possuem domicílio eleitoral durante as eleições de outubro têm até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito. O pedido pode ser feito pela internet, pelo sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.

Para solicitar pela internet, o eleitor deve acessar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados solicitados, consultar os municípios disponíveis e seguir as orientações do TSE.

No atendimento presencial, é necessário procurar o cartório eleitoral mais próximo e apresentar documento oficial de identificação com foto.

Quem pode votar em trânsito?

A modalidade está disponível apenas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. A possibilidade de votação depende da cidade escolhida e da situação eleitoral do eleitor.

Quem estiver em outro município do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos. Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.

Também é possível escolher cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno. Alterações ou cancelamentos da transferência temporária devem ser solicitados até quinta-feira (20).

O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 5 de outubro.

Eleitores com título registrado no exterior que estiverem temporariamente no Brasil poderão utilizar o voto em trânsito apenas para a eleição presidencial. Já brasileiros com título registrado no país que estiverem fora do Brasil não podem utilizar essa modalidade.

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