O Conselho Curador do FGTS aprovou, nesta terça-feira, duas mudanças que já estarão disponíveis a partir de janeiro.
Uma delas permite que o trabalhador use o saldo do Fundo de Garantia para quitar até seis prestações do financiamento habitacional que estejam em atraso. Tradicionalmente, os recursos do FGTS poderiam ser usados para pagar até três parcelas atrasadas da casa própria.
As demais regras do uso do FGTS no financiamento habitacional continuam iguais para liquidação, amortização ou adiantamento de parcelas.
Outra mudança autorizada pelo Conselho Curador do FGTS permite que concessionárias de infraestruturas de transportes tenham acesso aos recursos do Fundo de Garantia, por meio do Pró-Transportes, Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana. Proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, a medida amplia o crédito para o setor em R$ 2 bilhões e favorece empresas privadas que operam rodovias, ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos.
Com essa autorização, consórcios e sociedades de propósito específico podem conseguir financiamentos com recursos do FGTS. Esse dinheiro pode ser usado em obras de mobilidade urbana em regiões impactadas pelas obras dessas concessionárias. Por exemplo, para financiar a construção de um viaduto em uma região afetada por uma ferrovia ou um corredor de ônibus; ou ligação sobre trilhos entre um aeroporto e uma estação de metrô, de trem ou de BRT. (AB)