Em Santo Antônio de Jesus, decreto proíbe festas, eventos esportivos e reforça uso de máscara no município

Foto: Divulgação

A Prefeitura de Santo Antônio de Jesus divulgou nesta sexta-feira (15), através do Diário Oficial, medidas para conter o contagio de Covid-19. As medidas começam a valer a partir da data de publicação.

As determinações do Decreto Nº 36 suspendem a realização de shows, festas públicas ou privadas, e afins, independente do número de participantes. Também estão suspensos eventos e atividades que envolvem aglomerações tais como eventos desportivos, cerimônias de casamento, feiras, circos, eventos científicos e solenidades de formatura.

Ainda em decreto, fica mantido o funcionamento das entidades religiosas, cinemas, teatro, atividades culturais, o funcionamento de hotéis, motéis, pousadas e pensões, desde que adotadas as medidas de prevenção como distanciamento social e uso de mascara.

O descumprimento desse decreto acarretará nas seguintes penalidades:

  • Advertência;
  • Multa que poderá variar de R$ 1.000,00 a R$ 30.000,00 a depender da gravidade da situação;
  •  A interdição do estabelecimento e a suspensão do Alvará de Funcionamento pelo prazo de 03 (três) a 30 (trinta) dias;

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