Empregador pode pedir compensação de folgas do Carnaval

Foto: Reprodução

O Carnaval não consta na lei nº 662, de 1949, que determina quais são os feriados oficiais no país. Portanto, os trabalhadores devem ficar atentos, já que a dispensa não é obrigatória, mesmo que os empregadores geralmente concedam folgas na segunda, na terça-feira e na Quarta-feira de Cinzas.  A primeira pergunta que vem à cabeça, então, é: posso ser descontado por não trabalhar nessas datas? Em São Paulo, esses dias de folia são considerados pontos facultativos, como explica o advogado Alan Balaban. “Em tese, são dias naturais de trabalho, mas se houver liberação, não pode haver o desconto”, afirma. O empregador também pode propor que o empregado compense os dias parados mais à frente. A lei trabalhista não obriga que esse acordo seja feito por escrito, mas o ideal, na opinião de Balaban, é que o trabalhador tenha alguma comprovação. Um email do patrão sobre a data, por exemplo, é uma forma de assegurar o combinado para não ter surpresas no holerite. De acordo com a advogada Mayara Gaze, nos estados e municípios onde o Carnaval é feriado oficial (como no Rio de Janeiro, conforme a lei nº 5.243, de 2008), o trabalhador que não é dispensado deverá receber o pagamento daquele dia em dobro.  Mas outro tipo de compensação poderá ser combinada previamente em um acordo coletivo de trabalho, como uma anotação no banco de horas, por exemplo.  

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