Os criminosos que forem identificados cometendo delitos em razão do movimento de paralisação da Polícia Militar devem ser enquadrados na Lei de Segurança Nacional, segundo o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Segurança Pública e Defesa Social (Ceosp), o procurador de Justiça Geder Gomes.
O procurador participa de coletiva nesta sexta-feira (11) em evento de pronunciamento do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-MA) sobre o movimento paredista liderado pelo deputado estadual Soldado Prisco (PSC).
“Alguns delitos podem ser identificados nas práticas dessas pessoas, e estão previstos na Lei de Segurança Nacional. A pena da Lei de Segurança Nacional para os crimes são penas altas, inclusive com atos que tenham resultado morte, lesão corporal, podem chegar, somadas a 30 anos de prisão”, comentou Geder ao Bahia Notícias.
O caso do Soldado Prisco é analisado com cautela pelo procurador. “Essa questão temos que analisar caso a caso, o foro do Soldado Prisco é uma prerrogativa de função que será sempre suscitada indistintamente da questão do crime. Tudo está sendo objeto de análise e monitoramento, não importa quem seja a pessoa, que porventura seja pelo Ministério Público que enquadrada em uma situação típica de cometimento de crime terá resposta dentro dos limites legais do Ministério Público em parceria também pelo MPF [Ministério Público Federal]”, explicou.
O procurador não quer personalizar a questão e diz que a ação será para qualquer indivíduo ou pessoa que cometa crimes. “No âmbito criminal estamos analisando de um enquadramento na Lei de Segurança Nacional como por exemplo, assumir o controle de transporte coletivo com grave ameaça e violência, a formação de associação criminosas para prática de crimes. Tem situações concretas que já averiguamos e envolvendo pessoas que demandam as ações penais que estamos adotando”, disse o procurador. (Bahia Notícias)