Temos que analisar o seu caso concreto, mas provavelmente você tem direito à concessão do benefício pelo INSS.
Mas eu saí do trabalho em Junho/2020 e estamos em Junho/2021, então não tenho mais direito?
Conforme dito, sempre dependerá de cada caso, mas, partindo deste exemplo, você ainda estaria no período de graça, pois a contagem dele se inicia no primeiro dia do mês seguinte ao da sua saída do emprego. No exemplo acima, portanto, a contagem se iniciaria em Julho/2020. (Jornal Contábil)