O ex-candidato a vereador Claudio Oliveira Silva, conhecido como “Cacau”, residente em Santo Antônio de Jesus, conseguiu ontem, quinta-feira (21/05) na Justiça Federal medida liminar obrigando a Caixa Econômica Federal e a União a implantar e proceder o pagamento do auxílio emergencial pelo período legal.
Cacau teve seu auxílio emergencial negado pela Caixa, sob o argumento de que exercia cargo eletivo e, em razão disso, não preenchia os requisitos legais para a concessão do benefício.
Segundo Dr. João Gabriel Galvão, advogado que acompanha o caso, a decisão liminar foi correntemente deferida, pois restou comprovado pelos documentos juntados ao processo, que Cacau não exerce cargo eletivo na cidade de Santo Antônio de Jesus e em nenhum outro município do Brasil.
“O fato de Cacau ter concorrido as eleições na condição de candidato a vereador, não significa que ele não tenha direito ao auxílio emergencial, pois além de não ter sido eleito no último pleito eleitoral, preenche os requisitos da lei nº 13.982 de 2020.”*
A liminar foi deferida pelo Juiz, Carlos D’Ávila Teixeira, da 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado da Bahia.