Na sessão desta quarta-feira (05/06), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência do Termo de Ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Presidente Tancredo Neves, Valdemir de Jesus Mota, em razão de irregularidades em movimentações financeiras realizadas no exercício de 2015. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais de um total de R$3.183.324,14, com recursos pessoais, tendo em vista a ausência de documentos para comprovar a “legalidade da elevação do saldo conciliado” – que pode ser caracterizada como “pedalada fiscal” ou “contabilidade criativa”. Os conselheiros do TCM multaram o ex-prefeito em R$40 mil.
A Inspetoria Regional do TCM identificou, durante análise das contas, divergências entre as movimentações registradas nos extratos bancários e os lançamentos anotados na contabilidade municipal, durante o exercício de 2015. Nos meses de junho, julho, outubro, novembro e dezembro, a IRCE constatou grandes quantidades de registros nas conciliações bancárias, o que resultou em significativa elevação do saldo conciliado, em relação àqueles encontrados nos extratos bancários, sendo mantidos, assim, saldos fictícios na contabilidade da prefeitura por meio dessas conciliações.
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Além disso, as conciliações bancárias apresentadas pelo gestor não permitem a individualização do devedor ou credor, de modo que não é possível sua identificação, bem como não houve a indicação da natureza da despesa ou do crédito.
O Ministério Público de Contas, através da procuradora Camila Vasquez, se pronunciou pela procedência do Termo de Ocorrência e ressaltou que essa conduta implica em dano ao erário municipal por envolver a saída de recursos públicos sem a sua devida contabilização, de modo que ao ex-prefeito deve ser determinado o imediato ressarcimento ao patrimônio público municipal das diferenças apontadas.
Cabe recurso da decisão.





