Ex-vereador de Itabuna é condenado a 19 anos de prisão por fraude em processos de licitação

Foto: Reprodução / TV Santa Cruz

O ex-vereador de Itabuna, Clóvis Loiola de Freitas, foi condenado a 19 anos e cinco meses de prisão em regime fechado, por conta de contratações irregulares de empresas, feitas por meio de processos licitatários nulos e fraudulentos, na Câmara de Vereadores da cidade, em 2012.

O julgamento do caso ocorreu na terça-feira (30), e a sentença foi dada por Eros Cavalcanti, juiz da 2ª Vara Criminal de Itabuna. No total, dez pessoas foram julgadas, acusadas de participar das fraudes. Além de Loiola, outros quatro funcionários da Câmara foram condenados e três foram absolvidos. Outras duas pessoas tiveram a punibilidade extinta e o processo suspenso.

Segundo a ação movida pelo Ministério Público, que resultou no julgamento, havia um esquema para beneficiar empresas nas licitações, ou propiciar a contratação de empresa que se encarregava unicamente de fomentar os desvios de verba públicas.

Diante das sentenças, a Justiça vai enviar as intimações para os réus ainda nesta quarta-feira (31). Apenas Clóvis Loiola, que já está preso, vai ser intimado de forma presencial.

O ex-vereador foi preso em flagrante em julho deste ano, por prometer vantagens em marcações de exames, consultas e cirurgias, em troca de dinheiro. Foi a segunda vez que Clóvis Loiola foi preso, sendo que a primeira foi por improbidade administrativa.

Dois dias após a segunda prisão, no dia 4 de julho, o ex-vereador teve um mandado de prisão da Justiça Federal cumprido, referente à gestão dele como presidente da Câmara de Vereadores de Itabuna, entre os anos de 2009 e 2010.

G1 busca contato com a defesa do ex-vereador Clóvis Loiola, para saber o posicionamento dele.

Resultado do julgamento

CONDENADOS

  • Clóvis Loiola de Freitas: condenado a 19 anos e 5 meses (regime fechado, sem o direito de recorrer em liberdade)
  • Alisson Cerqueira Rodrigues: condenado a 2 anos e 8 meses (inicialmente regime aberto, substituída por medidas restritivas de direitos de prestação de serviços a comunidade e prestação pecuniária equivalente a três salários mínimos para uma instituição beneficente)
  • José Rodrigues Júnior: condenado a 5 anos (regime inicialmente fechado, com direito de recorrer em liberdade)
  • Eduardo Freire de Menezes: condenado a 10 anos e 10 meses (regime inicialmente fechado, com direito de recorrer em liberdade)
  • Kleber Ferreira da Silva: condenado a 15 anos e 20 dias (regime inicialmente fechado, com direito de recorrer em liberdade)

ABSOLVIDOS

  • Normélia Barbosa Silva
  • Roberto Tadeu Pontes de Souza
  • José Ricardo Mattos Bacelar

OUTROS

  • Antônio José Pinto Muniz: extinta a punibilidade
  • Rui Barbosa da Silva: processo foi suspenso

(G1/Bahia)

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