A suspeita de que um detergente da marca Ypê teria provocado a internação de uma menina de 10 anos no Rio Grande do Norte foi descartada após exames laboratoriais confirmarem que a criança estava com uma infecção viral sem relação com o produto de limpeza.
Segundo a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), a paciente foi diagnosticada com eritema infeccioso, doença causada pelo parvovírus humano e conhecida por provocar manchas vermelhas na pele, febre e dores de cabeça.
A informação foi confirmada pelo secretário estadual de Saúde do Rio Grande do Norte, Alexandre Motta. De acordo com ele, os exames sorológicos afastaram qualquer possibilidade de contaminação relacionada ao detergente.
“Foi descartada a hipótese de que houvesse infecção por contaminação do produto Ypê. A criança tem uma doença benigna, sem maiores riscos, e já está em casa”, afirmou o secretário.
O caso ganhou repercussão após familiares relatarem que os sintomas teriam começado depois que a menina utilizou detergente para lavar as mãos enquanto tinha um pequeno corte em uma delas.
A suspeita aumentou devido às recentes investigações sanitárias envolvendo produtos fabricados pela empresa responsável pela marca.
A criança estava internada desde o dia 13 de maio no Hospital Varela Santiago, em Natal. Antes disso, ela recebeu atendimento na UPA Pajuçara, na Zona Norte da capital potiguar.
Segundo a mãe da menina, Tatiane Gomes, a filha apresentou manchas pelo corpo, dores fortes, perda de força nas pernas e dificuldade para andar.
Apesar do caso ter sido descartado como intoxicação relacionada ao detergente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária segue investigando produtos fabricados pela empresa Química Amparo, responsável pela marca Ypê.
No último dia 7, a Anvisa determinou a suspensão da fabricação, comercialização e distribuição de alguns lotes de detergentes, sabões líquidos e desinfetantes produzidos na unidade da empresa em Amparo, no interior de São Paulo.
Segundo a agência, a decisão ocorreu após a identificação de falhas nos processos de controle de qualidade e risco de contaminação microbiológica em determinados produtos.
A medida vale apenas para os lotes terminados com o número 1.


