O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a liberdade condicional do ex-ministro Geddel Vieira Lima, pelo crime de associação criminosa no caso das malas com 51 milhões de reais encontradas em um apartamento de Salvador.
Com a decisão do STF, Geddel Vieira Lima poderá trabalhar e voltar para casa.
Geddel foi ministro da Secretaria do Governo durante mandato de Michel Temer, e ministro da Integração Nacional do governo Lula, entre 2007 e 2010. Ele foi preso em 2017 por lavagem de dinheiro e associação criminosa e desde então cumpre pena.
Além da progressão de regime, Fachin também liberou a dedução de 681 dias da sentença de 13 anos e quatro meses imposta no processo.
Os advogados de Geddel pediram o abatimento da pena por participação em cursos de capacitação profissional no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, e no Centro de Observação Penal, em Salvador.
O argumento foi a “dedicação à leitura e elaboração de resenhas” e “aprovação” no Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2017.
Na decisão decisão, Edson Fachin afirmou que Geddel está habilitado para pedir a liberdade condicional desde dezembro do ano passado, pelas critérios definidos em lei.
Fachin concluiu que os elementos apresentados pela defesa de Geddel sugerem “senso de autodisciplina e responsabilidade” e afirmou, na decisão, que o ex-deputado tem proposta de trabalho e reúne “condições para garantir a própria subsistência”.
Bunker de R$ 51 milhões
O ex-ministro Geddel Vieira Lima e o irmão, o ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima, foram condenados pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Os políticos foram denunciados em dezembro de 2017 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) após a Polícia Federal encontrar, em setembro do mesmo ano, mais de R$ 51 milhões em dinheiro dentro de um apartamento em Salvador.
A pena de Geddel foi de 14 anos e 10 meses, e de Lúcio, de 10 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado. Em julgamento encerrado no dia 20 de agosto de 2021, a Segunda Turma manteve a condenação do ex-ministro Geddel Vieira Lima por lavagem de dinheiro.
No entanto, por maioria de votos, os ministros acolheram parcialmente os embargos de declaração apresentados pela defesa e excluíram as condenações por associação criminosa e condenação ao pagamento por danos morais coletivos.
Em setembro, o ministro Edson Fachin autorizou Geddel Vieira Lima a cumprir sua pena de prisão no regime semiaberto. (G1)