Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 continua apto a votar no segundo turno, já que a Justiça Eleitoral considera cada etapa da eleição de forma independente. A regra vale mesmo para quem ainda não regularizou a ausência anterior.
No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 69 anos. Quando o eleitor deixa de votar, porém, é necessário justificar a ausência dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Para quem estava fora do município onde deveria votar no dia da eleição, a justificativa pode ser feita pelo e-Título ou presencialmente em um local de votação ou de justificativa. Já quem estava em seu domicílio eleitoral, mas não conseguiu comparecer, deve apresentar a justificativa posteriormente.
Após a eleição, o procedimento pode ser realizado pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, nos sites da Justiça Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. Nesse caso, é preciso informar o motivo da ausência e anexar ou apresentar documentos que comprovem a justificativa.
O prazo é de até 60 dias depois de cada turno. Para quem não votou no primeiro turno, realizado em 4 de outubro de 2026, a data limite é 3 de dezembro de 2026. Já a ausência no eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro, poderá ser justificada até 8 de janeiro de 2027.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual se refere. Assim, quem faltar às duas etapas deverá apresentar duas justificativas, uma para cada ausência.







