O plantão da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) na Micareta de Feira de Santana 2019, conseguiu uma autorização judicial para viagem de um menor de 16 anos sem o acompanhamento da mãe. O jovem, de 15 anos, sempre viajou de Feira de Santana para Paulo Afonso. A mãe do adolescente não sabia que a nova Lei 13812/19, sancionada em março, não permitia mais viagem de menores de 16 anos sozinhos.
Para a surpresa da mãe, ao chegar ao terminal rodoviário da cidade para embarcar o filho no ônibus, como sempre fez, não conseguiu. Depois de tentar resolver o caso em outros órgãos, ela chegou até à Unidade Móvel da Defensoria, que está estacionada no circuito Maneca Ferreira. “A lei mudou e, agora, é preciso uma autorização judicial. Antes, esta autorização era necessária somente para menores de 12 anos e, agora, quem tem incompletos 16 anos não poderá viajar desacompanhado dos pais ou responsáveis sem a autorização juiz”, explicou a defensora pública Ana Elisa Spector Ribeiro, que atendeu à mãe do menino junto com a defensora pública Júlia Baranski, que também estava no plantão.
Como medida para garantir o direito do adolescente, as defensoras ajuizaram a ação e o alvará de autorização da viagem foi expedido pela juíza, que também estava de plantão. “Eu, como cidadã, corri atrás do direito do meu filho de ir e vir”, contou a mãe, após sair da Defensoria com o alvará de autorização.