A SAX – Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, empresa do grupo Marisa, foi multada no valor de R$ 627.578,66 por cobrança indevida para realização de cadastro de consumidores.
Segundo o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão vinculada a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a financeira cobrava tarifa de cadastro em contratos de empréstimo de consumidores que já a haviam pago essa taxa em contratos anteriores ainda não liquidados.
O DPDC entendeu que o fato de o contrato inicial ainda estar vigente significa que a relação negocial entre ambos ainda estava ativa e, por isso, a tarifa não poderia ser cobrada novamente, pois caracterizaria uma cobrança cumulativa, o que é proibido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A Marisa, por sua vez, informa que foi um erro sistêmico ocorrido em 2016 e que fez a correção naquele mesmo ano.
Juliana Domingues, diretora do DPDC, alega, no entanto, que não houve ressarcimento dos consumidores:
— Infelizmente a empresa não buscou restituir o consumidor e insistiu, durante a instrução processual, que havia legalidade. Entretanto, vale observar que a própria empresa afirma que “mudou o procedimento”, o que significa que certamente havia alguma inadequação.
A SAX Stem 10 dias para recorrer da decisão ou, caso renuncie a esse direito, fará jus a um fator de redução de 25% no recolhimento da multa ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos caso renuncie ao direito de recorrer e faça o pagamento no prazo de 30 dias. (Ibahia)