Floriculturas, lojas de confecções e sapatarias estarão abertas neste sábado (09) em S. A. de Jesus

Praça Padre Mateus, Santo Antônio de Jesus/BA - Foto: Reprodução

De acordo com o novo decreto nº 149 de 30 de Abril de 2020, onde prorroga as medidas de prevenção e flexibilizar o funcionamento dos novos segmentos, o comércio de Santo Antônio de Jesus irá abrir excepcionalmente neste sábado (09).

Como estabelecido no Art. 2º, fica permitido o funcionamento dos estabelecimentos abaixo relacionados, com os respectivos dias e horários, desde que adotadas as medidas de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19, estabelecidas pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria de Saúde Estado e pela Secretaria Municipal de Saúde:

De segunda a sábado, das 08:00hs às 13:00hs:

a) óticas;
b) pet shops; c) lavanderias;
d) venda e locação de automóveis;
e) vendas de motocicletas;
f) artigos esportivos;
g) lojas de material de construção;
h) chaveiros;
i) produtos agropecuários;
j) comércio varejista de ferragens;
k) Autoescola;
l) Emplacadora e Estampadora;
m) Clínicas conveniadas ao Detran;
n) Lojas de Vistoria veicular; despachantes;
o) Equipamentos p/ piscina;
p) Locação de máquinas e equipamentos;
q) Joalherias;
t) Loja de bijuterias;

II – De segunda a sexta-feira, das 08:00hs às 13:00hs:
a) Sapataria;
b) Confecções, a exemplo de moda feminina, moda masculina, moda infantil;
c) Lanchonetes

De segunda a sexta-feira, das 13:00hs às 18:00hs;

a) Venda de camas e colchões e similares;
b) Venda de produtos de decoração;
c) Design de interiores;
d) Bomboniere;
e) Agência de propaganda;
f) Selaria;
g) Loja de tecido;
h) Lojas Cama, mesa e banho;
i) Lojas de departamento;
j) Loja de presentes;
k) Loja de variedades;
l) Lojas de Utensílios p/ o lar;
m) Loja de telefonia;
n) Lojas de Cortinas e persianas;
o) Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho;
p) Comercio varejista de outros artigos de uso pessoal e domésticos não especificados
anteriormente;
q) Lojas de Artesanato;
r) Manutenção de refrigeração;
s) Consultorias;
t) Associações ligadas ao comércio e Indústria;
u) Corretoras, intermediações e congêneres, a exemplo de imobiliária, de seguros;
v) Distribuidoras em geral;
w) Comercio Varejista e Atacadista não especificados anteriormente
aa) Lojas de móveis e artigos p/ escritório;
bb) Lojas de eletrodomésticos;
cc) Armarinhos;
dd) Casas de embalagem;
ee) Floriculturas;
ff) Lojas de cosméticos/perfumaria;
gg) Estúdios de Revelação e Fotografia;
hh) Lojas de artigos p/ festa;
jj) Lojas de produtos eletroeletrônicos e informática;

kk) Papelarias e livrarias;
ll) Copiadoras;
mm) Gráfica;
nn) Manutenção de computadores;

Sexta-feira, das 13:00hs às 18:00hs; Sábado e Domingo, das 08:00hs às 18:00hs;
a) Sorveterias

Quinta e sexta-feira, das 13:00hs às 18:00hs; Sábado, das 08:00hs às 18:00hs;
a) salões de beleza;
b) barbearia;
c) estética

Abertura excepcionalmente neste sábado (08) em virtude do Dia das Mães:

Fica permitido, excepcionalmente, no dia 09/05/2020, das 08:00hs às 18:00hs, o
funcionamento dos estabelecimentos abaixo relacionados:
I – Joalherias;
II – Loja de bijuterias;
III – Sapataria;
IV – Confecções, a exemplo de moda feminina, moda masculina, moda infantil;
V – Lojas Cama, mesa e banho;
VI – Loja de presentes;
VII – Floriculturas;
VIII – Lojas de cosméticos/perfumaria;

DECRETO

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