A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma fazenda de Santa Cruz do Rio Pardo (SP) a pagar R$ 3 mil de indenização a uma colhedora de laranjas por entender que a ausência de banheiro no ambiente de trabalho causa dano moral.
Segundo o Conjur, a trabalhadora foi contratada em outubro de 2009 no Paraná para prestar serviços na fazenda em São Paulo, distante cerca de duas horas e meia de Jacarezinho, onde morava. Segundo ela, o ônibus não tinha banheiro e não havia instalações sanitárias no local de trabalho, o que a obrigava a fazer refeições e necessidades fisiológicas no meio do laranjal.
Por outro lado, o juízo da Vara do Trabalho de Jacarezinho já tinha negado o pedido de indenização, por entender que a trabalhadora deveria ter comprovado os fatos alegados. Sendo assim, o empregador juntou documentos comprobatórios de aquisições de mesas, cadeiras, banquetas, tendas e instalações sanitárias em quantidade suficiente para os trabalhadores. Dessa forma, considerou implausível que o material não tivesse sido usado pelos empregados.