Globo processa Bianca Andrade e pede indenização de R$ 500 mil por quebra de contrato

Bianca Andrade foi a quinta eliminada do BBB 20 (Foto: Reprodução/Instagram)

A Globo está processando a influenciadora digital, empresária e ex-BBB Bianca Andrade, a Boca Rosa. A emissora entendeu que a youtuber escondeu que fazia parte do elenco do reality show Soltos em Floripa, do Amazon Prime Video, quando assinou o contrato para participar do Big Brother Brasil 20. Por quebrar o acordo, o canal pede uma indenização de R$ 500 mil à Boca Rosa. Procurada por Quem, Bianca se pronunciou através de uma nota divulgada por sua assessoria: “Não sou esse tipo de pessoa”, disse a influencer. Também procurada por Quem, a Comunicação da Globo afirmou “não comentar ação sub judice”.

Quem teve acesso à ação protocolada pela Globo na 7ª Vara Cível do Rio. No documento, a emissora menciona que Bianca não cumpriu com a cláusula de exclusividade do seu contrato ao aparecer em um programa concorrente. Isso porque ela não avisou — no momento da assinatura do contrato, que aconteceu em 10 de dezembro de 2019 — que tinha gravado o reality show do serviço de streaming da Amazon, concorrente direto da Globoplay no Brasil.

Leia, abaixo, alguns trechos da ação:

A Ré (Bianca Andrade) teve participação ativa de destaque no programa até sua eliminação pelo público, ocorrida no paredão realizado em 25 de fevereiro de 2020. Entretanto, alguns dias após a eliminação, quando a ré ainda se encontrava obrigada a cumprir obrigações contratuais com a Globo, como a participação em programas, entrevistas, ensaios fotográficos, entre outras, a autora (TV Globo) teve ciência acerca de grave violação pela influencer das cláusulas contratuais de exclusividade pactuadas pelas partes. Com efeito, a autora (TV Globo) tomou conhecimento que a empresa Amazon estrearia no dia 20 de março de 2020, através da sua plataforma denominada Prime Video, o reality show ‘Soltos em Floripa’, que conta com a participação da ré (Bianca Andrade) como apresentadora e comentarista. Para surpresa total da autora (TV Globo), que investiu alto na produção da edição especial do ‘BBB 20’, a ré (Bianca Andrade) havia lhe omitido, quando da assinatura do Termo de Participação e durante todo o decorrer do programa, que mantinha contrato assinado previamente com empresa concorrente, cuja validade se estenderia justamente durante o período da gravação e exibição do ‘BBB 20‘”.

“(…) Tal fato por si só teria impedido a participação da ré (Bianca Andrade) no ‘BBB 20’, já que um dos requisitos ajustados no contrato é justamente a exclusividade concedida à Globo para utilização da sua imagem e voz, que termina apenas após o encerramento do programa, ou seja, em 30 de abril de 2020, bem como o impedimento de manter contrato válido com terceiros, principalmente, com empresas concorrentes. Assim, como restará demonstrado a seguir, a ré (Bianca Andrade), visando ganho indevido, violou os termos do contrato firmado com a autora (TV Globo), devendo, pois, arcar com o pagamento de multa estipulada pelas partes em cláusula penal”.

Em 10 de dezembro de 2019, a ré (Bianca Andrade) firmou com a autora (TV Globo) Termo de Participação, Cessão de Direitos e Outras Avenças, com validade até 30 de abril de 2020, visando regular sua participação na 20ª edição do ‘BBB’. O mencionado contrato tem como objeto, conforme cláusula 1ª, a definição das condições e regras relativas à competição, a cessão pela participante em favor da Globo dos direitos patrimoniais referentes à utilização da sua imagem e voz e obrigações de exclusividade (…) Além de descumprir a obrigação de exclusividade conferida à autora (TV Globo), a ré (Bianca Andrade) prestou declaração falsa quando da assinatura do Termo de Compromisso, omitindo, propositalmente, contrato firmado por ela previamente com a empresa Amazon, para sua participação como apresentadora e comentarista no programa ‘Soltos em Floripa’, que conta com formato de reality show, assim como o Big Brother Brasil, tratando-se, portanto, de programa concorrente. Para agravar ainda mais a situação, os programas contam com exibição simultânea“.

Certamente, a omissão da ré (Bianca Andrade) em revelar à autora (TV Globo) já ter contrato assinado com empresa de comunicação concorrente, para atuar em programa a ser exibido no mesmo período de exibição do BBB 20, se deu para garantir a aprovação da sua participação na edição especial do reality show da Globo, o que iria alavancar em muito sua visibilidade e, consequentemente, seus negócios nas redes sociais e no seu canal no Youtube“.

Não é crível que a ré (Bianca Andrade) tenha simplesmente esquecido de avisar acerca do contrato por ela firmado com a Amazon. A omissão, no caso, foi obviamente dolosa, caso contrário sua participação no ‘BBB’ não seria autorizada pela emissora autora (TV Globo), visto que contrÁria as regras aplicáveis a todos os participantes, o que resultaria na perda da exposição comercial destacada pela própria ré (Bianca Andrade) Apenas recentemente, quando a empresa concorrente iniciou a divulgação da estreia do programa Soltos em Floripa, o que ocorreria dentro do prazo de vigência de exclusividade e com o BBB 20 ainda no ar, a agente da influencer ré (Bianca Andrade) procurou o preposto da autora (TV Globo) com quem mantinha contato e, através de mensagens de WhatsApp, confessou a violação contratual“.

AS CLÁUSULAS

De acordo com a ação, o contrato de Bianca, assim como o dos demais participantes do BBB 20, era válido até o dia 30 de abril. Entre as cláusulas, havia uma de exclusividade que exigia que, durante o período do contrato, mesmo depois da eliminação, os brothers não podiam aparecer em emissora, página de internet ou mídia concorrente.

Na ação, a emissora ainda acusa Bianca Andrade de ter agido com a intenção de lhe causar danos ao esconder sua participação no reality show Soltos em Floripa. A defesa da Globo argumenta que a influenciadora usou o BBB 20 como “vitrine para ganhar mais seguidores em suas redes sociais e aumentar as vendas de seus produtores de beleza”, o que realmente aconteceu, como a própria influenciadora revelou em entrevistas.

Após sua eliminação, a ré (Bianca Andrade) fez declarações em vídeo, que originaram matéria publicada no site da revista Quem, onde afirma ter conseguido atingir integralmente sua meta ao decidir participar do programa BBB 20, ou seja, triplicar a venda dos seus produtos. Tal estratégia, segundo a ré, teria sido inclusive informada às empresas responsáveis pelos produtos que utilizam sua marca Boca Rosa“, argumenta a defesa da emissora.

A multa foi estipulada em R$ 500 mil visto que, em contrato, fica definido que o rompimento do acordo está sujeito a uma penalidade igual ao prêmio máximo do programa, que é de R$ 1,5 milhão. O valor se refere às três cláusulas principais: participação no reality do canal, cessão de voz e imagem e exclusividade. Como Bianca cumpriu duas primeiras de suas três obrigações contratuais, a indenização corresponderia a um terço do total; isto é, meio milhão.

No caso, deve ser levado em conta que a ré (Bianca Andrade) agiu com evidente dolo – ou, no mínimo, com grave e indesculpável culpa – com o único intuito de obter vantagem financeira para seus negócios particulares, tendo, ademais, com isso, favorecido empresa concorrente da autora (TV Globo), que restou prejudicada. Nesse contexto, a pretensão da autora (TV Globo) de receber 1/3 (um terço) da penalidade máxima pactuada pelas partes se mostra razoável e proporcional, atendendo o disposto 413 do Código Civil“, justifica outro trecho da ação.

O OUTRO LADO

Procurada por Quem, a assessoria de imprensa de Bianca Andrade divulgou uma nota oficial com a posição da influenciadora. “A assessoria de imprensa da apresentadora e empresária Bianca Andrade informa que todas as questões jurídicas e legais envolvendo a Rede Globo estão sendo resolvidas e que a artista está comprometida em fornecer as informações necessárias para deixar claro qualquer mal-entendido com a emissora”.

A assessoria ainda divulgou uma declaração de Bianca sobre o caso: “Eu recebi a notícia com grande surpresa. Eu nunca adotaria uma estratégia para estar em dois programas ao mesmo tempo, não vejo benefícios e não sou esse tipo de pessoa. O contrato com a Amazon foi assinado antes do acordo com a TV Globo. E, na época, pela interpretação da minha equipe pessoal, os dois não conflitavam entre si. Todos sabem que vim da internet e minha equipe era bastante reduzida. Só quando saí do ‘BBB’, um programa que amei ter feito, eu percebi que precisava aumentar de tamanho, contratando uma estrutura maior e com profissionais responsáveis por setores jurídico, assessoria de imprensa e empresariamento artístico. Depois, com uma equipe maior e devidamente estruturada, fiz questão de entrar em contato com as duas empresas para esclarecer qualquer dúvida e pensei que ambas tivessem compreendido todo contexto. Ressalto que cumpri o contrato da TV Globo em sua integralidade, inclusive indo até a final do programa no dia 27 de abril. Mas estou totalmente disposta a resolver esse problema. Não quero ficar mal com ninguém e nem deixar que pensem que foi algum tipo de estratégia, isso não tem cabimento. Vou encarar de frente e aprender com isso, como mulheres fortes sempre fazem na vida“. (Quem)

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