O prefeito de Glória, na divisa da Bahia com Alagoas e Pernambuco, David Cavalcanti, foi multado em R$ 65,5 mil. Em sessão virtual desta quarta-feira (9), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) puniu o gestor por excesso de gasto com pessoal relativo à gestão de 2018. O conselheiro Francisco Netto, relator do processo, determinou multa de R$ 4 mil por diversas irregularidades verificadas no relatório técnico sobre a gestão. Outra multa de R$ 61,5 mil – que equivale a 30% dos subsídios anuais – foi imputada por conta da não recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 54% da receita líquida.
No entanto, Cavalcanti gastou 56,02% desta receita, de acordo com o conselheiro relator, o que causou a rejeição das contas. Outras irregularidades foram apontadas pelo relator, como divergências nos lançamentos de dados constantes nos demonstrativos contábeis e no sistema SIGA, do TCM; déficit financeiro; baixa cobrança da dívida ativa do município; e avaliação insuficiente da transparência pública no município.
Fora isso, o TCM-BA disse que a prefeitura cumpriu todas as obrigações constitucionais Na educação a prefeitura gastou 27,60% de recursos na educação, em que o mínimo é 25%. Na saúde, em que o mínimo gasto deve ser de 15% da receita, o município gastou 21,84%. A prefeitura também gastou 64,98% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério. (BN)