Por seis votos a quatro, o Tribunal Especial de Julgamento aceitou parcialmente nesta sexta, 26 a denúncia contra o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL), no segundo pedido de impeachment. Com isso, o chefe do Executivo estadual fica afastado provisoriamente por até 120 dias e a vice-governadora Daniela Reinehr (sem partido) assume o cargo. O prazo começa a contar a partir de terça-feira, 30.
O governador é apontado por suposta prática de crime de responsabilidade na compra dos 200 respiradores artificiais junto à Veigamed, com pagamento antecipado de R$ 33 milhões, em março do ano passado. Os equipamentos nunca foram entregues ao Estado e parte do valor não foi recuperado pelo governo.
No ano passado, Moisés já havia sido afastado por um mês em outro processo de impeachment, mas foi absolvido e retornou ao posto. Na época, o governador era apontado por suspeita de prática de crime de responsabilidade por ter concedido reajuste salarial aos procuradores do Estado, equiparando as remunerações com os procuradores da Alesc.
Na sessão, dez integrantes do Tribunal Especial de Julgamento apresentaram seus votos: cinco desembargadores do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) e cinco deputados estaduais.
A desembargadora e relatora do caso Rosane Portela Wolff foi a primeira a ler o voto. Nele, detalhou todo o processo, citando o percurso da compra, denúncias e desdobramentos desde o início do caso, em março de 2020. De acordo com a relatora, houve omissão por parte do governador em resguardar o dinheiro público.
Para Rosane, há “requisitos legais” para levar adiante a representação contra o governador pela compra dos 200 ventiladores pulmonares, por ter ordenado “despesas sem observância das prescrições legais”, por ter prestado “informações falsas à CPI e da ausência de responsabilização dos subordinados”.
Por outro lado, a magistrada considerou “genérica” a denúncia contra o governador na contratação do hospital de campanha, que não saiu do papel. “Não é possível evidenciar participação do representado nas irregularidades relacionadas ao procedimento administrativo, de modo que é apontado apenas de forma apenas genérica a sua anuência com os atos praticados, o que não é suficiente e inclusive, prejudica o exercício do direito de defesa”, destacou a magistrada.
Com isso, a desembargadora aceitou a denúncia contra o governador pela compra dos 200 ventiladores pulmonares, mas negou o recebimento em relação ao hospital de campanha.
Na sequência, foi a vez da desembargadora Sônia Maria Schmidt. A magistrada salientou que “se mostra incontroversa” a materialidade, ou seja, a existência de indícios que demonstrem a prática de delito. Para ela, o governo estadual não exigiu “garantia alguma” da empresa contratada antes do pagamento antecipado de R$ 33 milhões.
O advogado de defesa do governador, Marcos Probst, salientou que Carlos Moisés só pode ser julgado “por aquilo que está na lei, sem ser afetado por atos de terceiros”. “Jamais o processo dos respiradores foi submetido à apreciação do governador. Foi o próprio governador que pediu, em 22 de abril de 2020, que fosse feita denúncia à Polícia Civil sobre a compra dos respiradores”, disse o defensor. (A Tarde)