Por seis votos a quatro, o Tribunal Especial de Julgamento aceitou parcialmente nesta sexta, 26 a denúncia contra o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL), no segundo pedido de impeachment. Com isso, o chefe do Executivo estadual fica afastado provisoriamente por até 120 dias e a vice-governadora Daniela Reinehr (sem partido) assume o cargo. O prazo começa a contar a partir de terça-feira, 30.
O governador é apontado por suposta prática de crime de responsabilidade na compra dos 200 respiradores artificiais junto à Veigamed, com pagamento antecipado de R$ 33 milhões, em março do ano passado. Os equipamentos nunca foram entregues ao Estado e parte do valor não foi recuperado pelo governo.
No ano passado, Moisés já havia sido afastado por um mês em outro processo de impeachment, mas foi absolvido e retornou ao posto. Na época, o governador era apontado por suspeita de prática de crime de responsabilidade por ter concedido reajuste salarial aos procuradores do Estado, equiparando as remunerações com os procuradores da Alesc.
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Na sessão, dez integrantes do Tribunal Especial de Julgamento apresentaram seus votos: cinco desembargadores do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) e cinco deputados estaduais.
A desembargadora e relatora do caso Rosane Portela Wolff foi a primeira a ler o voto. Nele, detalhou todo o processo, citando o percurso da compra, denúncias e desdobramentos desde o início do caso, em março de 2020. De acordo com a relatora, houve omissão por parte do governador em resguardar o dinheiro público.
Para Rosane, há “requisitos legais” para levar adiante a representação contra o governador pela compra dos 200 ventiladores pulmonares, por ter ordenado “despesas sem observância das prescrições legais”, por ter prestado “informações falsas à CPI e da ausência de responsabilização dos subordinados”.
Por outro lado, a magistrada considerou “genérica” a denúncia contra o governador na contratação do hospital de campanha, que não saiu do papel. “Não é possível evidenciar participação do representado nas irregularidades relacionadas ao procedimento administrativo, de modo que é apontado apenas de forma apenas genérica a sua anuência com os atos praticados, o que não é suficiente e inclusive, prejudica o exercício do direito de defesa”, destacou a magistrada.
Com isso, a desembargadora aceitou a denúncia contra o governador pela compra dos 200 ventiladores pulmonares, mas negou o recebimento em relação ao hospital de campanha.
Na sequência, foi a vez da desembargadora Sônia Maria Schmidt. A magistrada salientou que “se mostra incontroversa” a materialidade, ou seja, a existência de indícios que demonstrem a prática de delito. Para ela, o governo estadual não exigiu “garantia alguma” da empresa contratada antes do pagamento antecipado de R$ 33 milhões.
O advogado de defesa do governador, Marcos Probst, salientou que Carlos Moisés só pode ser julgado “por aquilo que está na lei, sem ser afetado por atos de terceiros”. “Jamais o processo dos respiradores foi submetido à apreciação do governador. Foi o próprio governador que pediu, em 22 de abril de 2020, que fosse feita denúncia à Polícia Civil sobre a compra dos respiradores”, disse o defensor. (A Tarde)





