O município de Porto Seguro está proibido de autorizar, permitir ou viabilizar a realização de shows e festas, públicas ou privadas, independentemente da quantidade de pessoas ali presentes. A liminar concedida nesta sexta-feira (25), no Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), pela juíza substituta Zandra Anunciação Alvarez Parada, atende a um pedido do governo da Bahia, via Procuradoria Geral do Estado (PGE).
A medida assegura e autoriza também ao estado da Bahia a utilização de reforço policial, caso necessário, para o cumprimento da decisão, e fixa uma multa pessoal para cada réu no valor de R$ 300 mil para cada ato de descumprimento da liminar.
Há um embate entre o governo estadual e o prefeito eleito de Porto Seguro, Jânio Natal (PL), que tem afirmado publicamente que, instantes depois de tomar posse, na madrugada do dia 1º de janeiro de 2021, em festa aberta que também já anunciou, vai liberar o funcionamento irrestrito de todas as casas de eventos no município, ignorando o contexto de emergência internacional de saúde pública, durante uma pandemia de dimensões sem precedentes.
Com a decisão do TJ-BA, o governo da Bahia visa inibir aglomeração de pessoas e o consequente aumento do contágio pelo novo coronavírus. O procurador geral do estado, Paulo Moreno Carvalho, afirmou que estará atento ao cumprimento da decisão, bem como do decreto estadual, que suspende a realização de festas em todo o território baiano até o dia 4 de janeiro de 2021. (BN)