Governo define critérios para instalação de hidrômetros em propriedades rurais

As medições devem ser feitas diariamente, tanto das vazões captadas, quanto do tempo de captação. Foto: Reprodução / Google fotos

No último dia 2, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), uma Portaria que estabelece critérios para implantação de sistema de medição (hidrômetros) para monitoramento dos usos e intervenções em recursos hídricos. A norma do Instituto Estadual do Meio Ambiente (Inema), nº 19.452/2019, tem como objetivo à adoção de medidas de controle desses recursos na Bahia.

O documento abrange, entre outras, intervenções que promovam a subtração de água interferindo diretamente na disponibilidade hídrica local, estruturas construídas transversalmente a um curso de água, alterando as condições naturais de escoamento e conjunto de instalações, equipamentos, acessórios, instrumentos e dispositivos que registram e permitem o monitoramento dos volumes retirados.

Conforme o capítulo I, o sistema de medição de vazão deverá ser instalado seguindo regras como: situados em local que não sofram interferência do nível de água do reservatório e que permitam aferir os indicadores adequados de vazão retiradas e períodos de retiradas, independentemente da vazão outorgada, no caso das chamadas águas superficiais. Já na situação das águas subterrâneas, uma das diversas medidas que deve ser adotada é a instalação de dispositivos que permitam a coleta de água para monitoramento de qualidade.

Ainda segundo a portaria, as medições devem ser feitas diariamente, tanto das vazões captadas, quanto do tempo de captação. A depender do tipo de vazão e da fonte da água, o registro pode ser feito de forma manual ou automático. De acordo com o exposto no artigo 19, o sistema de medição deverá ser instalado próximo ao ponto de captação/lançamento, salvo justificativa técnica em contrário, bem como estar em local de livre acesso e antes de qualquer estrutura que possa causar interferência na medição.

As despesas de instalação, manutenção, leitura, monitoramento, registro e transmissão de informações, assim como quaisquer outras relativas ao sistema de medição serão custeadas pelo produtor rural. Além disso, o mesmo deverá garantir livre acesso de representantes do próprio Inema ao sistema de medição, bem como disponibilizar pessoa capacitada para realizar as medições no momento da fiscalização.

Na norma também são apontados os prazos os quais os donos de terras têm para a instalação dos medidores: a depender do tipo de captação, o tempo varia entre 60 e 120 dias. O Inema alerta ainda que o proprietário deverá manter atualizados os dados cadastrais no SEIA (Sistema Estadual de Informações Ambientais e de Recursos Hídricos) para o envio de correspondência e solicitação de informações referentes à outorga, seja por meio físico ou digital. (Tribuna Bahia)

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