Ao tentar enviar sua declaração do Imposto de Renda, o paranaense Augusto da Silva, de 50 anos, recebeu uma surpresa inusitada: seu CPF havia sido cancelado por óbito desde 2020. A descoberta aconteceu recentemente, mesmo após ele utilizar normalmente o documento nos últimos anos.
Morador de Foz do Iguaçu (PR), Augusto relatou que continuava fazendo movimentações bancárias, transferências via Pix e até entregava declarações anuais sem qualquer impedimento.
No entanto, com o cancelamento formal do CPF, ele passou a ter restrições em serviços bancários, o que também poderia impactar acesso a benefícios sociais, concursos públicos e pedidos de crédito.
Somente no dia 29 de maio, um dia antes do prazo final para a entrega da declaração do IR, ele conseguiu resolver a situação após buscar atendimento na Receita Federal.
Casos como o de Augusto não são comuns, mas ocorrem por erros cadastrais, fraudes ou registro incorreto de óbito. A Receita Federal orienta que os contribuintes consultem periodicamente a situação do CPF no site do órgão. A regularização pode ser feita pela internet ou presencialmente em cartórios e agências autorizadas.