O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu recurso impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF) e aumentou a pena de um homem acusado de armazenar e distribuir pornografia infantil pela internet. Foi aplicada pena de quatro anos de reclusão, substituída pelas penas alternativas: prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos. Ele foi condenado pela Justiça Federal em Ilhéus por apenas um dos crimes.
No recurso, considerando os inúmeros episódios de pornografia infantil praticados pelo réu, o MPF pede a condenação pelo outro crime praticado, o aumento substancial da pena de reclusão do crime em que houve condenação, bem como seu cumprimento em regime fechado. O réu estava preso por ordem judicial, mas ao decidir pela condenação, a Justiça Federal em Ilhéus também revogou a prisão preventiva.
O MPF argumenta que o recurso visa estabelecer uma pena proporcional à gravidade das condutas e cita, entre outros fundamentos, normas nacionais e internacionais em defesa dos direitos das crianças e adolescentes. Entre as normas, está a Convenção sobre Direitos da Criança, a Resolução n° 20/2005 do Conselho Econômico e Social da ONU, as Diretrizes para a justiça em assuntos envolvendo crianças vítimas ou testemunhas de crimes, além da Lei n° 13.431/2017 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O recurso do MPF foi protocolado no dia 19 de maio, um dia após o Dia Nacional de Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, celebrado em 18 de maio. As razões de apelação – os motivos que justificam o pedido recursal – foram protocoladas na última terça-feira (6). (BN)