Homem terá que indenizar mulher que conheceu no Tinder por estelionato sentimental

Foto: Imagem ilustrativa

Um homem que se aproveitou de uma mulher apaixonada que conheceu no Tinder, para tomar seu dinheiro, foi condenado a indenizá-la por danos morais e materiais que juntos somam mais de R$ 40 mil. A decisão é do juiz de Direito Gustavo Dall’olio, da 8ª vara Cível de São Bernardo do Campo, em São Paulo. A mulher contou na ação que conheceu o réu, com quem teve relacionamento, por meio do aplicativo. Se aproveitando de sua fragilidade emocional, o homem solicitava quantias e alegava que somente firmaria compromisso sério, perante amigos e familiares, quando conseguisse emprego.

A mulher, apaixonada, passou a ajudá-lo, cedendo a pedidos de empréstimos para saldar dívidas, pagar passagens aéreas, compra de ferramentas, celulares, e até o custeio de velório da avó. Ao apresentar contestação, o homem alegou que não pediu empréstimos e que “se é verdade que em algum momento ele pediu dinheiro a ela, deveria a autora ter negado imediatamente e ter promovido um diálogo para deixar bem claro que o propulsor do relacionamento seria o amor e não o dinheiro”.

Mas, ao analisar a demanda, o magistrado observou que houve manipulação do sentimento da autora quando disparou diversos entraves financeiros para o relacionamento. Para o magistrado, trata-se do chamado “estelionato sentimental”. “Abusando da boa-fé da autora, que no réu acreditou, tomou dela muito dinheiro, tudo a pretexto de situações de necessidade que não existiam. Foram criadas; engodo, puro e simples.” O juiz fixou indenização por danos materiais no importe de R$ 15.861,97. Ele também acolheu o pedido de reparação por dano moral, porquanto o autor “causou lesão à honra e sentimento da autora”. A indenização foi fixada em R$ 25 mil. (Aratu online)

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