A prefeitura de Ibititá, no centro norte baiano, não conseguiu suspender uma sentença em que é obrigada a realizar concurso público. É que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), nesta sexta-feira (28), negou um pedido de liminar da gestão local. Segundo decisão do Tribunal Pleno do TJ-BA não ficou evidenciado a “ameaça à ordem e economia públicas” nem que o concurso poderia causar “comprometimento” do caixa da prefeitura.
Além dessas situações, a prefeitura argumentou que o concurso seria inviável devido também a limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e perdas oriundas do ajuste econômico do governo federal. Com a decisão desta sexta permanece em vigor a decisão da Comarca de Irecê, responsável pelos processos de ibititá.
Assim, o prefeito local terá de realizar concurso em prazo de 180 dias em substituição a servidores contratados sem passar pelo processo seletivo. A multa em caso de desobediência é de R$ 10 mil diários. (BN)