Crianças e adolescentes que produzem conteúdo com finalidade comercial na internet agora precisam de autorização da Justiça para obter renda por meio das redes sociais. A medida passou a valer nesta semana e integra as normas previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
A exigência se aplica tanto a perfis administrados pelos próprios menores quanto à participação frequente em canais controlados por adultos. Sem a autorização judicial, plataformas digitais poderão impedir a monetização e a promoção desses conteúdos.
As novas regras atingem redes como YouTube, Instagram, TikTok, Facebook, Twitch e Kwai, que deverão adotar mecanismos para verificar a regularidade dos perfis que utilizam a imagem de crianças e adolescentes de forma habitual para fins comerciais.
A legislação também reforça a proteção contra conteúdos que exponham menores a situações vexatórias, degradantes, erotizadas ou associadas a publicidades consideradas inadequadas para a faixa etária.
Embora o Estatuto esteja em vigor desde março, as empresas de tecnologia receberam um período de adaptação para implementar as mudanças. Durante a fase inicial, será aceito o comprovante de solicitação do alvará judicial enquanto o pedido estiver em análise.
Além disso, uma proposta em discussão no Conselho Nacional de Justiça prevê a criação de um sistema nacional para registro e fiscalização das autorizações concedidas. A iniciativa busca ampliar a proteção dos direitos de crianças e adolescentes e garantir que a atividade digital não comprometa o desenvolvimento, a educação, a saúde e a privacidade dos menores.


