O Programa Minha Casa Minha Vida consiste em uma iniciativa do Governo Federal que visa promover melhores condições de financiamento habitacional em áreas urbanas. O teto do programa prevê a inclusão de famílias com renda máxima de até R$ 7 mil.
Porém, no dia 26 de agosto de 2020, o programa foi substituído pelo Casa Verde e Amarela, regido pela Lei nº 14.118, de 2021.
De maneira geral, o Ministério de Estado do Desenvolvimento Regional decidiu disponibilizar uma remuneração para a Caixa Econômica Federal (CEF) para que a instituição concentre os esforços nas análises de concessão do financiamento.
O objetivo é verificar se os candidatos ao Minha Casa Minha Vida cumpriram todos os requisitos para ter acesso ao programa. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira, 26. Ressaltando que essa remuneração não irá gerar nenhum custo extra aos cidadãos que se inscreverem no programa.
O sistema de remuneração funcionará da seguinte forma: a Caixa Econômica receberá R$ 5,74 a cada consulta de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Número de Identificação Social (NIS), até atingir o patamar de um milhão de pesquisas no decorrer do ano. Chegando a este resultado, a remuneração direcionada à instituição bancária será reduzida para R$ 3,90 para cada análise.
Os valores passarão por reajustes a cada 12 meses, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O regimento referente ao Minha Casa Minha Vida disposto no DOU prevê que a Caixa Econômica realize pesquisas cadastrais junto aos seguintes sistemas:
- Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT);
- Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN);
- Sistema Integrado de Administração de Carteiras Imobiliárias (SIACI);
- Sistema de Cadastramento de Pessoa Física (SICPF).
É preciso esclarecer que têm direito ao subsídio promovido pelo Minha Casa Minha Vida, aquele cidadão que apresentar uma renda familiar entre R$ 1.800 a R$ 7 mil. Lembrando que cada faixa salarial possui regras específicas quanto ao financiamento. Outros requisitos também devem ser respeitados pelo candidato ao programa.
Por exemplo, não é permitido ser titular de contrato de financiamento utilizando recursos do FGTS ou através do amparo concedido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em qualquer localidade do Brasil.
Nos últimos dez anos, o candidato ao Minha Casa Minha Vida também não pode ter recebido benefícios com recursos oriundos da União, como o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ou descontos habitacionais perante o FGTS.
Faixas de renda do Minha Casa Minha Vida
Faixa 1,5
É composta por famílias cuja renda bruta familiar mensal é de até R$ 2 mil. Neste caso, é possível obter taxas de juros de, no máximo, 4,75% ao ano, além de um subsídio na margem de R$ 47.500. O cidadão ainda terá o prazo de 30 anos para quitar a dívida do financiamento.
Faixa 2
Esta faixa inclui famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 4 mil. Neste cenário, os subsídios são um pouco menores, na casa dos R$ 29 mil, que podem variar de acordo com a renda exata do trabalhador e da localização do imóvel.
Faixa 3
Por fim, a última faixa integra as famílias que apresentarem uma renda bruta familiar mensal de até R$ 7 mil. Este último modelo concede taxas de juros mais atrativas, também de acordo com a renda exata e localização do imóvel a ser financiado. (FDR)