Mulheres que contribuem para a Previdência Social e precisam se afastar do trabalho por causa de violência doméstica poderão receber um benefício financeiro durante o período de proteção. As regras do chamado Benefício de Afastamento Protetivo foram publicadas no Diário Oficial da União na sexta-feira (9), por meio da Portaria Conjunta nº 48, assinada pelo Ministério da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para ter acesso ao pagamento, a mulher deverá apresentar a decisão judicial que determinou o afastamento e comprovar que possuía qualidade de segurada no início do período. O requerimento poderá ser realizado pelo aplicativo ou site Meu INSS e também pela Central telefônica 135.
De acordo com as regras divulgadas, não será necessário passar por perícia médica, cumprir período de carência ou ingressar com uma ação judicial específica contra o INSS. A concessão estará vinculada à medida de proteção determinada pela Justiça.
O benefício poderá ser pago por até seis meses, conforme o prazo estabelecido na decisão judicial. O valor será calculado com base nos critérios utilizados para o benefício por incapacidade temporária, respeitando o limite mínimo de um salário mínimo e o teto informado de R$ 8.475,55.
A forma de pagamento dependerá do vínculo profissional da trabalhadora. Para mulheres com carteira assinada, a responsabilidade pelos primeiros 15 dias de afastamento será do empregador. A partir do 16º dia, o pagamento ficará a cargo do INSS.
Já para as demais categorias de seguradas contempladas pela portaria, o instituto será responsável pelo pagamento integral desde o início do afastamento, conforme as condições previstas na regulamentação.
A medida também prevê proteção para mulheres que não contribuem para a Previdência Social. Nesses casos, poderá ser concedido um benefício de caráter assistencial, custeado pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, de acordo com a determinação judicial.
A iniciativa busca garantir condições financeiras para que mulheres em situação de violência doméstica possam cumprir as medidas de proteção sem perder totalmente a renda durante o afastamento. O acesso ao benefício, no entanto, depende do cumprimento dos requisitos estabelecidos nas regras publicadas.






