O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas da prefeitura de Itambé, relativas ao exercício de 2016, sob a gestão do ex-prefeito Ivan Fernandes Couto Moreira (PSD). A decisão, tomada em julgamento realizado nesta terça-feira (17), acusou que, na época, o governo extrapolou o limite máximo de 54% para despesa total com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também não foram deixados recursos em caixa para cobrir as dívidas compromissadas do exercício.
O relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, determinou uma multa no montante de R$6 mil por irregularidades identificadas durante a análise das contas e outra no valor de R$60.480,00, equivalente a 30% dos subsídios anuais do ex-prefeito. Ainda foi imposto pelo TCM um ressarcimento de R$39.096,91, por ausência de processo de pagamento.
Além disso, os conselheiros do TCM aprovaram uma determinação para que seja feita uma representação junto ao Ministério Público do Estado (MP-BA) contra Ivan Fernandes, para apuração de fatos que podem ser caracterizados como improbidades administrativas.
Foram considerados para a rejeição das contas a ausência de processo licitatório para a locação de palco e demais estruturas utilizadas nos festejos juninos, no valor total de R$419.993,82 – o que se caracteriza enquanto uma irregularidade.
O ex-prefeito, ao final de seu mandato, deixou a gestão com um deficit de R$304.809,13.
Cabe recurso da decisão. (BN)