Itau é condenado a indenizar funcionária em R$ 60 mil por gordofobia

Foto: Istock
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O banco Itaú foi condenado a indenizar em R$ 60 mil uma funcionária vítima de gordofobia no ambiente de trabalho. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte (TRT-RN) manteve a decisão da 5ª Vara do Trabalho de Natal, que condenou a instituição financeira pela prática. Na ação, a trabalhadora afirmou que as humilhações dos superiores a causaram problemas psicológicos. Com a autoestima atingida, ela engordava mais. O assédio moral foi comprovado por declarações de testemunhas. Uma delas contou que um superintendente do Itaú falou que a trabalhadora não tinha perfil compatível para trabalhar numa agência Personalitté, em que os correntistas são clientes com alta renda, em face do seu sobrepeso, não combinava com a beleza e o ambiente da agência. Em outro depoimento, uma testemunha revelou ter presenciado, por várias vezes, o gerente geral da agência xingando a trabalhadora, apontando o dedo e a chamando de vaca de presépio.  A testemunha ainda relatou ter escutado o gerente perguntar, por algumas vezes para a trabalhadora, se ela estava grávida e se quando subia as escadas suas pernas tremiam devido ao excesso de peso. Nesta época, a testemunha percebeu que a vítima permanecia de cabeça baixa, chorando. O banco foi condenado pela 5ª Vara do Trabalho de Natal a pagar R$ 45 mil de dano moral à trabalhadora. Insatisfeito, o banco recorreu da decisão ao TRT-RN pedindo a nulidade da sentença. A relatora do recurso, desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, considerou a prova testemunhal incluída no processo para esclarecimento do caso. A desembargadora destacou que as testemunhas comprovaram que a trabalhadora era motivo de críticas dos superiores e que tal crítica é conhecida como gordofobia, consistente na “desvalorização e hostilização de pessoas gordas, situação que é mais intensificada quando se trata de mulheres”. A desembargadora elevou a indenização de R$ 45 mil para R$ 60 mil diante do quadro de assédio moral. O voto da relatora foi acompanhado pelos demais desembargadores. (Bahia Notícias)





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