A cantora Ivete Sangalo saiu vitoriosa em um processo movido por uma foliona que alegava ter sido esmagada durante a passagem do Bloco Coruja no Carnaval de Salvador de 2024.
Segundo a coluna de Ancelmo Gois, do jornal O Globo, o juiz Marcos Antônio Cunha, do 1º Juizado Especial Cível de Niterói, entendeu que a artista não integrava a organização do evento, atuando apenas como uma das atrações contratadas.
Já a empresa responsável pelo bloco, Pau D’Arco Produções e Eventos, foi condenada a pagar indenização de R$ 1.500 à fã.
Na ação, a autora relatou os transtornos ocorridos em 10 de fevereiro de 2024, quando houve atrasos no desfile por problemas técnicos. À época, foliões denunciaram que equipamentos de trios elétricos e carros de apoio apresentaram falhas na área de desarme, na Praça Eliana Kertesz, o que comprometeu o retorno ao ponto de armação, na Graça.
O caso gerou repercussão durante o Carnaval daquele ano, com registros de superlotação e dificuldades na organização do circuito.





