Em uma decisção inédita no estado, o juiz Pedro Rogério Castro Godinho (na foto, ao microfone) determinou a vacinação contra a Covid-19 do menor L.G.F. O país tem vacinação regular na pandemia apenas para pessoas acima de 12 anos. A informação foi divulgada inicialmente no jornal A Tarde.
O magistrado da 8ª Vara de Fazenda Pública de Salvador concedeu a liminar porque o menor é portador de uma doença grave e crônica envolvendo as vias respiratórias, a síndrome de Kartagener. Essa doença coloca a criança no grupo de alto risco de morte em caso de contaminação pelo novo coronavírus.
A síndrome que acomete o menor é muito rara e acarreta rinites, sinusites, bronquites, pneumonias e problemas no aparelho respiratório. O juiz Pedro Castro Godinho considerou ainda o fato de a faixa etária do menor já ter vacinação autorizada pelas agências norte-americana e europeia. ?(Bahia.ba)
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