Juiz indeferiu pedido para suspender divulgação de pesquisa eleitoral em S. A. de Jesus

O juiz considerou que a amostragem aleatória simples utilizada estava em conformidade com as normas

Foto: Reprodução

O juiz Rodrigo Alexandre Rissato, titular da 202ª Zona Eleitoral de Santo Antônio de Jesus, rejeitou o pedido de liminar que visava a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral de número BA-08247/2024. O pedido foi feito pelo partido Agir, representado pela advogada Lilian Maria Santiago Reis, contra a última pesquisa divulgada nesta quinta-feira (08) pela Séculus Consultoria e Assessoria LTDA e S2R Comunicação LTDA EPP.

O partido alegou diversas irregularidades na pesquisa, incluindo falhas metodológicas, inconsistências no plano amostral, induzimento do eleitorado, e omissões na distribuição amostral quanto aos níveis de escolaridade e econômico dos entrevistados. No entanto, a Justiça Eleitoral não acatou essas alegações. O juiz considerou que a amostragem aleatória simples utilizada estava em conformidade com as normas estatísticas e que a pesquisa atendeu às exigências necessárias.

A pesquisa divulgada hoje mostra Genival Deolino liderando com 46,54% das intenções de voto, seguido por Euvaldo Rosa com 23,59% e Edvaldo da Recôncavo com 7,18%. 18,46% dos eleitores não souberam ou não opinaram sobre suas preferências.

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