O cantor e compositor Caetano Veloso teve o pedido de indenização negado pela Justiça, após alegar que o estilista Oskar Metsavaht e sua marca Osklen teriam lançado uma linha de produtos inspirada no tropicalismo sem a autorização do músico. A decisão foi do juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª Vara Empresarial do TJ/RJ, que sustentou que Caetano “não é dono do movimento tropicalista e tampouco do nome ‘Tropicália’”.
A defesa de Caetano apontou que a associação imediata e intuitiva do Movimento Tropicalista com ele, pode induzir o consumidor a correlacioná-lo com a venda dos produtos. Foi solicitado uma indenização de R$ 1,3 milhão e a retirada da linha “Brazilian Soul” das lojas, alegando uso indevido dos termos “Tropicália” e “tropicalismo”.
O estilista defendeu que Caetano não é proprietário do movimento tropicalista, e que a empresa já prestou homenagem a outros movimentos culturais, como o Samba e a Bossa Nova. Além disso, Oskar Metsavaht disse que propôs um acordo, para realizar uma doação em nome de Caetano a uma instituição social, e o músico recusou, exigindo R$ 500 mil e depois R$ 1,3 milhão. O juiz concluiu que Caetano não é o único autor da Tropicália, uma vez que o termo foi criado pelo artista plástico Hélio Oiticica, e não pelo cantor.
A ação foi considerada improcedente, tendo o magistrado afirmado que Caetano se contradiz ao alegar apropriação indevida, uma vez que se inspirou no movimento tropicalista para compor a canção “Tropicália”.
Fonte: Metro1