O vigilante Reinaldo Conceição foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio por ter atirado no estudante Daniel Baltazar da Universidade Federal da Bahia (Ufba), por ter pichado um muro da Escola Politécnica. O crime aconteceu em setembro de 2014.
O vigilante era terceirizado, contratado pela Ufba através da empresa MAP. O julgamento ocorreu no auditório do Fórum Teixeira de Freitas, da Justiça Federal em Salvador, sediou dois júris populares na última semana. O local não sediava um júri há oito anos.
A sessão foi presidida pelo juiz Antônio Oswaldo Scarpa, titular da 17ª Vara Federal. A acusação foi sustentada pelo procurador da República Samir Cabus. A defesa foi feita pelos defensores públicos da União César de Faria Júnior e Charlene da Silva Borges.
Ficou demonstrado que o estudante não teve sequelas, nem correu perigo de morte. Além disso, testemunhas confirmaram que o ex-vigilante não teve intenção de matar, mas sim de conter o estudante. Testemunhas também confirmaram que ele tentou prestar socorro à vítima.
O Conselho de Sentença entendeu que o réu não cometeu o crime de tentativa de homicídio. Diante disso, o MPF e a defesa pediram a desclassificação do delito para o de lesões corporais, o que possibilitou que o acusado fosse beneficiado com a transação penal.
Reinaldo, atualmente trabalha como frentista e prestará serviços comunitários por três meses, na carga horária de 4 horas por semana. O estudante, na época, ao ser flagrado pelo vigilante pichando o muro, tentou correr pelas escadas que ligam o prédio da Federação ao campus de Ondina quando foi baleado no ombro. Após o ocorrido, segundo o defensor público César de Feria, ele foi flagrado pichando obras na Escola de Dança da Ufba, em 2016.
No dia 22 de outubro, ocorreu outro julgamento na Justiça Federal da Bahia. O Conselho de Sentença absolveu um réu da acusação de homicídio simples. Atuaram no feito o procurador Samir Cabus Nachef Júnior e os advogados Vivaldo Amaral e Mateus Coutinho.
De acordo com os autos, o fato ocorreu em junho de 2002, quando o autor, Policial Rodoviário Federal, participava de uma operação de fiscalização na BR-342. Na ocasião, o policial efetuou disparos contra a vítima que, conduzindo uma motocicleta, ultrapassou a barreira policial em alta velocidade.
O primeiro julgamento ocorreu em 2008, no Fórum de Barreiras. Na ocasião, o réu foi absolvido. O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da absolvição e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou o julgamento.
No novo júri, o Conselho de Sentença absolveu o policial novamente. As duas sessões do Júri foram presenciadas por estudantes de direito, magistrados, servidores da Justiça Federal, além de familiares dos réus e das vítimas.
(Bahia Noticias)