A partir desta quarta-feira, 3, os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada passam a ser limitados a 100% do valor inicial da cobrança – ou seja, o valor total da dívida não poderá superar o dobro do valor original.
Na prática, o que muda? Entenda mais sobre o novo teto.
O que é o rotativo?
O rotativo é uma linha de crédito oferecida ao consumidor quando ele não consegue pagar o total da fatura do cartão até o vencimento inicial. É quando se paga, por exemplo, o ‘valor mínimo da fatura’. O risco, porém, está na incidência de juros cobrada em cima do restante do saldo devedor. Isso porque essas taxas se destacam em meio a de outros produtos de crédito do mercado.
Desde 2017, foi estabelecido o limite de 30 dias de permanência do consumidor no rotativo. Depois do prazo, as instituições financeiras são obrigadas a migrar a dívida para um crédito parcelado, com juros menores.
Qual era a taxa de juros?
De acordo com a Agência Brasil, a partir de dados do Banco Central, em novembro do ano passado, os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano.
Com essa taxa, uma pessoa que entrava com R$ 100 no rotativo e não pagava a totalidade de sua dívida poderia passar a dever cerca de R$ 530 em um ano.
E agora, qual a taxa?
Com o teto de juros do rotativo agora fixado em 100% do valor da dívida, uma pessoa que não pagar uma fatura de R$ 100 e levar a dívida ao rotativo, por exemplo, pagará no máximo R$ 100 de juros e encargos. Ou seja, no total, sua dívida não ultrapassará R$ 200 – independente do tempo de demora em pagá-la.
Vale para todas as dívidas?
A nova medida vale apenas para os valores que entrarem no rotativo a partir desta quarta-feira, 3. Em casos de dívidas anteriores ao dia de hoje, pode haver incidência de taxas acima do novo teto estabelecido.
Quais outras regras foram definidas?
As novas regras foram regulamentadas no final de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), após novo modelo ter sido estabelecido na Lei do Desenrola Brasil, sancionada em outubro.
Além da oficialização do teto de juros do rotativo, o CMN também instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito.
Essa medida entra em vigor em 1º de julho e permitirá que dívidas do rotativo e de parcelamento da fatura possam ser transferidas pelo consumidor para outra instituição financeira que, ocasionalmente, ofereça melhores condições de renegociação. Além disso, esse processo de portabilidade terá que ser gratuito.