Consumidores de Salvador prejudicados pela falta de abastecimento de água deverão receber desconto nas tarifas de consumo. A decisão foi tomada após a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) mover uma Ação Civil Coletiva em favor da população afetada, especialmente durante a pandemia de Covid-19, que agravou o problema.
A Justiça determinou que os moradores das regiões prejudicadas terão direito a um desconto proporcional nas tarifas e ao fornecimento complementar de água por meio de carros-pipa. A decisão, proferida em 10 de setembro deste ano, ainda permite recurso, o que pode atrasar o início dos ressarcimentos.
Prazo indeterminado para o ressarcimento
De acordo com a Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa), o ressarcimento deve ser pago em até 60 dias após a confirmação da responsabilidade. No entanto, como ainda cabe recurso, o prazo para o pagamento dos consumidores segue indefinido até que a decisão transite em julgado.
Além dos descontos, a decisão judicial prevê o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100.000,00. Este montante será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), com juros de 1% ao mês.
Embasa vai recorrer
A Embasa, empresa responsável pelo abastecimento de água, afirmou que irá recorrer da decisão. Em nota, a empresa alegou que as interrupções no fornecimento, entre 2020 e 2021, ocorreram de forma pontual, visando a execução de serviços preditivos, preventivos e corretivos.
“A Embasa informa que irá recorrer da decisão judicial emitida pela 19ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador. As interrupções no fornecimento de água entre 2020 e 2021 foram decorrentes de questões pontuais para execução de serviços, e buscamos sempre restabelecer o fornecimento no menor tempo possível, oferecendo carros-pipa como solução alternativa”, declarou a empresa.