Justiça determina que Dias D’Ávila ofereça fórmula alimentar a criança em situação de vulnerabilidade

Foto: Freepik

A Justiça determinou, nesta sexta-feira (29), que a prefeitura do município de Dias D’Ávila, na região metropolitana de Salvador, tem 48 horas para disponibilizar a uma criança de um ano de idade, alérgica a leite de vaca, dez latas da fórmula alimentar Neocate LCP. O fornecimento foi exigido após a administração da cidade ter interrompido a oferta do produto para a família em situação de vulnerabilidade social desde janeiro deste ano.

Na decisão, o juiz Josemar Dias Cerqueira determina que o fornecimento das dez latas da fórmula são suficientes para a alimentação da criança em um período de 30 dias e deve ser mantido mensalmente até nova deliberação, sob pena de multa diária de R$ 250 reais. Conforme o documento, a multa corresponde aproximadamente ao valor de cada lata da fórmula, que seria de R$ 235.

A decisão acatou um pedido liminar realizado pelo Ministério Público estadual (MP-BA) em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Fernando Gaburri. Na ação, ele apontou que a família não tem condições de arcar com as despesas mensais de R$ 2,3 mil, sem o auxílio da prefeitura.

Em março último, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) teria informado que não havia previsão para a chegada do produto, em razão da inexistência de contrato, estando em andamento um processo licitatório que duraria até 40 dias para aquisição da fórmula. Segundo a ação, a Prefeitura sugeriu que a criança passasse por nova avaliação nutricional para possibilidade de adoção de outro alimento, mas o relatório nutricional atestou que a menina “necessita especificamente da fórmula Neocate, apresentando reação com as demais fórmulas testadas”. (Metro1)

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