A Justiça determinou, em decisão proferida no último dia 30, que o Estado da Bahia complemente, no prazo de 30 dias, o Plano de Contingência da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), especificando local, administrado pela Secretaria, para transferência imediata de presos sintomáticos ou diagnosticados com coronavírus, custodiados nas carceragens policiais de todo o Estado da Bahia.
A decisão liminar atende pedido formulado em uma ação interposta no dia 29 de julho, por meio do Grupo Especial de Atuação para o Controle Externo da Atividade Policial (Gacep) do Ministério Público do estado (MP-BA), após a Justiça negar pedido liminar em ação civil pública, ajuizada no dia 24.
Assinaram o pedido o Coordenador do Gacep, Promotor de Justiça Roberto Gomes, e os promotores de Justiça Marcelo Aguiar, Adriana Imbassahy, Maria Isabel Vilela e Lucélia Lopes.
A decisão judicial, assinada pelo desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior, ainda estabeleceu que a Seap determine um local para a transferência dos presos com sintomas ou diagnóstico de Covid-19 que receberam alta após atendimento na rede pública de saúde em todo o Estado. Ficou decidido ainda que a Secretaria apresente um Plano de
Ação para promover a assistência à saúde, a testagem e o isolamento dos presos custodiados que tenham sintomas ou diagnóstico de Covid ou tenham tido contato com portadores da doença. (Ascom)