Justiça determina suspensão imediata das intervenções na Lagoa do Abaeté

A Justiça determinou também ao Iphan que junte aos autos cópia digitalizada do inteiro teor dos procedimentos de tombamento, para exame judicial e subsídio em eventual prova pericial.

Foto: Elói Corrêa / GOVBA

A Justiça Federal determinou a suspensão imediata de qualquer intervenção na área da Lagoa do Abaeté e do Parque das Dunas, em Salvador. A Justiça também ordenou também que a prefeitura não prossiga no projeto de reurbanização do local. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (20), após parecer do Ministério Público Federal (MPF).

A ação civil pública foi ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) contra o município de Salvador e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), com o objetivo de obrigar o Iphan a conduzir os processos de tombamento da área com mais celeridade, bem como suspender a urbanização da região até a conclusão dos trabalhos do Instituto.

A DPU informa na ação que a Prefeitura de Salvador divulgou, em fevereiro de 2022, um projeto que prevê a urbanização da região da Lagoa do Abaeté, bem como a alteração do seu nome para “Monte Santo Deus Proverá”.

O projeto seria conduzido pela Secretaria Municipal de Infraestruturas e Obras Públicas (Seinfra), com investimento de cerca de R$ 5 milhões de reais, incluindo a construção de uma sede, sanitários, auditório, iluminação, macro e microdrenagem, recantos e mirantes.

ÁREA DE PRESERVAÇÃO

Segundo o MPF, a região é um espaço especialmente protegido, não só por ser área de preservação ambiental, instituída pelo poder público municipal e estadual, mas também por ser área de restinga, considerada como área de preservação permanente nos termos do Código Florestal.

Em função disso, qualquer intervenção nestes espaços necessita de minuciosos estudos prévios e de efetivo envolvimento da população na tomada de decisão urbanística, da qual deve participar especialmente a comunidade diretamente atingida.

Além disso, encontram-se em curso no Iphan dois procedimentos administrativos de tombamento, referentes às áreas da Lagoa do Abaeté e do Parque das Dunas, em razão de sua relevância como patrimônio natural, social, cultural e religioso de Salvador.

A Justiça determinou também ao Iphan que junte aos autos cópia digitalizada do inteiro teor dos procedimentos de tombamento, para exame judicial e subsídio em eventual prova pericial. (BN)

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