A Justiça Federal da Bahia determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestes (ANTT) e a ViaBahia (Concessionária de Rodovias) promovam a inclusão de obras emergenciais na BR-324 no Programa de Exploração da Rodovia (PER). A decisão resulta de uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em junho de 2022.
A sentença indica que as obras devem ser realizadas no trecho de acesso ao distrito de Terra Nova (KM 559,8) e no trecho urbano de Amélia Rodrigues, entre os quilômetros 545 e 546, conhecido como “Sucão”. Para a ViaBahia, a Justiça estabeleceu um prazo de 30 dias para apresentação dos projetos executivos nos respectivos trechos.
Durante o período em que se comemora o São João, o qual as estradas baianas tem um tráfego intenso de veículos, a atuação da concessionária foi duramente criticada por quem trafegava no local. O deputado estadual Raimundinho da JR (PL), no último dia 22 deste mês, usou um microfone na BR-324, para cobrar melhorias nas rodovias.
“Sinto-me indignado pelo fato de a Bahia Norte e a Via Bahia não terem tomado qualquer atitude concreta para resolver este problema. Até hoje espero uma resposta!”, escreveu o parlamentar nas redes sociais.
Para a ANTT, a Justiça concedeu o mesmo prazo da concessionária para apreciar e aprovar os projetos, caso não identifique nenhuma objeção de ordem técnica.
A ViaBahia deve dar início às obras indicadas em até 60 dias, conforme estipula a sentença. Caso haja algum impedimento para o início da execução das obras, este deve ser sinalizado e devidamente justificado à Justiça. Em caso de descumprimento dos prazos, foi fixada multa de R$ 50 mil por dia ao ente responsável pelo atraso.
A ação do MPF foi ajuizada após apurações iniciadas em 2017, por cauda de denúncias de falta de infraestrutura no local. A investigação teve origem a partir de ofício da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que relatou a ocorrência reiterada de retornos indevidos pelo canteiro central da rodovia, resultando em acidentes fatais.
Em nota, a ViaBahia Concessionária de Rodovias informou que não foi intimada da sentença mencionada. A concessionária afirmou que foi iniciativa dela solicitar a inclusão das obras emergenciais na BR-324 nos processos que tramitam na ANTT. (bahia.ba)