Justiça mantém suspensas demissões coletivas das Casas Bahia

Decisão desta segunda-feira (24) preserva liminar que determinou a reintegração de trabalhadores e impede novos cortes em massa sem negociação com sindicatos

Foto: Divulgação

A Justiça do Trabalho decidiu manter suspensas as demissões coletivas realizadas pelo grupo Casas Bahia. Nesta segunda-feira (24), a juíza Sandra Nara Bernardo Silva extinguiu o mandado de segurança apresentado pela empresa na tentativa de derrubar a decisão que havia determinado a reintegração de funcionários demitidos.

De acordo com a magistrada, o pedido apresentado pela companhia não atendia aos requisitos legais para esse tipo de ação, pois não foram incluídos documentos considerados necessários para a análise do caso.

Com a decisão, continua valendo a liminar concedida no último dia 18 pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, após uma ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC). A entidade questionou os desligamentos e afirmou que os sindicatos não foram comunicados previamente sobre as demissões.

A medida também impede que a empresa realize novas demissões coletivas sem cumprir as exigências estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê negociação com os sindicatos antes de dispensas em massa.

As demissões ocorreram pouco antes do pedido de recuperação judicial das Casas Bahia, que busca reorganizar uma dívida estimada em R$ 17,3 bilhões. Cerca de 3 mil trabalhadores foram desligados e 298 lojas do grupo, que inclui Casas Bahia, Ponto e Extra.com, foram fechadas.

A empresa declarou que respeita as decisões judiciais e que adotará as medidas processuais cabíveis. Segundo a companhia, as ações fazem parte de um processo de reestruturação voltado à continuidade do negócio e à preservação dos empregos mantidos.

O caso também foi encaminhado ao Cejusc do Foro Trabalhista de Brasília para tentativa de conciliação. A Contracs pediu para participar do processo como assistente da CNTC, e as partes e o Ministério Público do Trabalho terão prazo para se manifestar sobre a solicitação.

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