A Justiça de São Paulo julgou improcedente o pedido da jornalista Andrea Neves, irmã do deputado federal Aécio Neves, para ser indenizada por danos morais em função de reportagens publicadas pela revista Veja em 2017, sobre uma delação da Lava Jato. A informação é da coluna de Guilherme Amado, do portal Metrópoles.
Andrea alegava que a Veja tinha publicado uma reportagem errada em que Benedicto Barbosa da Silva Júnior, ex-presidente da Odebrecht Infraestrutura, afirmava em delação premiada que ela operava uma conta no exterior destinada para Aécio receber propinas. A irmã do deputado afirmava que a informação era falsa e exigia o pagamento de R$ 300 mil de indenização.
A Justiça acolheu a argumentação apresentada pelo advogado da revista, Alexandre Fidalgo, de que as reportagens tinham cunho estritamente jornalístico.
Na sentença, a juíza Sabrina Salvadori Sandy Severino escreveu que “a divulgação de fatos no exercício da liberdade de informação, ainda que sem autorização, não gera, por si só, o dever de indenizar”.
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A magistrada pontuou que “as reportagens se limitam a informar que (Andrea) era operadora da conta bancária no exterior, na qual Aécio Neves recebeu propina da empreiteira” e que as publicações “não configuraram qualquer ato ilícito”. (Bahia.Ba)





