Justiça nega pedido de Suzane Richthofen para barrar livro sobre sua história

O livro: 'Suzane - Assassina, Manipuladora, Narcisista e Egocêntrica' / Foto: Reprodução

A Justiça negou o pedido de Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão por matar os pais, para barrar a publicação de um livro que narra sua história e o crime (veja aqui). A decisão é em segunda instância.

Suzane, que cumpre pena na Penitenciária feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier em Tremembé (SP), alegou que não autorizou a obra ou o uso de sua imagem nela e alegou direito ao esquecimento. O livro ‘Suzane – Crime e Punição’ é assinado pelo jornalista Ulisses Campbell.

A obra será publicada pela Editora Contexto, com lançamento previsto para dezembro. No livro, Campbell conta detalhes da história da presa, desde o crime até sua vida na prisão. Para a produção, o jornalista entrevistou pessoas do entorno da presa, como outras detentas, funcionários do sistema prisional e analisando todo o processo do caso Richthofen.

G1 acionou a Editora Contexto e aguarda retorno. O autor contesta os argumentos de Suzane na ação (leia mais abaixo). A reportagem ainda tenta contato com a defesa da detenta.

Suzane afirma que não autorizou a publicação da obra ou o uso de sua imagem para ilustrar o livro e pediu no início de outubro à Justiça uma liminar para barrar a publicação sob pena de multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.

Na argumentação, alegou que teria direito ao esquecimento e que a obra causaria um dano irreparável à sua imagem.

Apesar das alegações, o pedido foi negado em primeira instância pela juíza Larissa Gaspar Tunala. Ela baseou sua decisão em outras autorizações para publicação de biografias sem autorização prévia, baseada no direito a liberdade de expressão.

Suzane ainda tentou recorrer da decisão, mas teve o pedido negado também em segunda instância, no Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu que a argumentação inicial da juíza era cabível para o caso.

Para o autor, os argumentos de Suzane na ação, sobre possíveis danos irreparáveis que sua obra poderia provocar, não são válidos. “O dano irreparável é o crime que ela cometeu, não o livro, que retrata o episódio. O relato é uma consequência do ato dela, do que ocorreu”, disse.

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