Justiça obriga UFBA a matricular candidata em Medicina após banca rejeitá-la por cotas

Foto: UFBA

A Justiça Federal determinou que a Universidade Federal da Bahia (UFBA) matricule a estudante Fabiana da Silva Viana no curso de Medicina, após a jovem ter sido impedida de ingressar por não ter sido reconhecida como parda pela banca de heteroidentificação da instituição, em 2020.

A decisão foi proferida pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que considerou o procedimento da universidade ilegal.

Segundo o relator, desembargador Newton Ramos, a comissão se limitou a uma negativa genérica, sem indicar critérios objetivos que justificassem a rejeição da autodeclaração da estudante como parda.

“A atuação das comissões de heteroidentificação deve ser legítima, mas subsidiária à autodeclaração, funcionando como mecanismo de verificação voltado à prevenção de fraudes, e não como instrumento de reinterpretação da identidade racial dos candidatos”, pontuou o magistrado.

A UFBA ainda não se manifestou sobre a decisão. A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da universidade, mas não obteve retorno até o momento. O espaço segue aberto para manifestações.

Outro caso semelhante

Essa não é a primeira vez que a Justiça contesta decisões das bancas de heteroidentificação na Bahia. Em outubro de 2024, Bruno Gonçalves Cabral, de 35 anos, assumiu uma vaga destinada a pessoas negras no Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), mesmo após a banca do concurso considerá-lo branco.

Na ocasião, Bruno recorreu à Justiça alegando ter um avô pardo e apresentou um laudo médico que descrevia sua pele como “morena que bronzeia com facilidade”. Com base nesses argumentos, conseguiu tomar posse no cargo.

Os casos reacendem o debate sobre os critérios usados pelas comissões e os limites da intervenção estatal na definição da identidade racial dos candidatos.

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